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MPs - 133, de 23.10.2003 - Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o da Medida Provisória no 131, de 25 de setembro de 2003, fica prorrogado para 9 de dezembro de 2003.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024