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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 129, DE 17 DE SETEMBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.794, de 2003 Texto para impressão Exposição de Motivos | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2003
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
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Conteudo atualizado em 26/04/2024