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MPs - 118, de 3.4.2003 - Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal.




Artigo 2



Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Costa
Agnelo Queiroz
Walfrido Mares Guia
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2003


Conteudo atualizado em 24/04/2024