MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 113, de 26.3.2003 - Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  O produtor ou fornecedor que produzir ou comercializar soja em desacordo com as disposições desta Medida Provisória ficará impedido de obter empréstimos e financiamento de instituições oficiais de crédito, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios nem será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024