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MPs




MPs - 106, de 22.1.2003 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  São órgãos de direção da APEX-Brasil:

        I - o Conselho Deliberativo, composto por sete membros;

        II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

        III - a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024