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Artigo 4
Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto por quatro representantes do Poder Executivo e três de entidades privadas, e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
Parágrafo único. As hipóteses de destituição dos membros do Conselho Deliberativo serão definidas em regulamento.
Conteudo atualizado em 19/04/2024