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Artigo 40
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Art. 40. São criados, para o atendimento imediato das necessidades dos órgãos criados ou transformados por esta Medida Provisória:
I - quatro cargos de natureza especial de Secretário-Executivo, assim distribuídos: um cargo no Ministério do Turismo, um cargo no Ministério da Assistência e Promoção Social, um cargo no Ministério das Cidades e um cargo no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
II - dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.6, assim distribuídos: um cargo na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e um cargo na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Conteudo atualizado em 28/08/2021