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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de outubro de 2002, em relação aos arts. 31 e 49;
II - a partir de 1º de dezembro de 2002, em relação aos arts. 1º a 11;
III - a partir de 1º de janeiro de 2003, em relação aos arts. 12, 37, 40 a 45 e 48;
IV - a partir da data da publicação desta Medida Provisória, em relação aos demais artigos.
Brasília, 29 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2002