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MPs




MPs - 18, de 28.12.2001 - Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001 - Edição extra


Conteudo atualizado em 24/04/2024