- Voltar Navegação
- 20, de 28.12.2001
- 19, de 28.12.2001
- 18, de 28.12.2001
- 17, de 27.12.2001
- 16, de 27.12.2001
- 15, de 21.12.2001
- 14, de 21.12.2001
- 13, de 11.12.2001
- 12, de 6.12.2001
- 11, de 21.11.2001
- 10, de 13.11.2001
- 9, de 31.10.2001
- 8, de 31.10.2001
- 7, de 24.10.2001
- 6, de 23.10.2001
- 5, de 17.10.2001
- 4, de 17.10.2001
- 3, de 26.9.2001
- 2, de 24.9.2001
- 1, de 19.9.2001
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Parcela das despesas com a compra de energia no âmbito do MAE, realizadas até dezembro de 2002, decorrentes da redução da geração de energia elétrica nas usinas participantes do mecanismo de realocação de energia e consideradas nos denominados contratos iniciais e equivalentes serão repassadas aos consumidores atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, na forma estabelecida por resolução da GCE ou, extinta esta, da ANEEL.
Parágrafo único. As despesas não alcançadas pelo disposto no caput serão objeto de transação entre os signatários dos denominados contratos iniciais e equivalentes, observada a disciplina constante de resolução da ANEEL.
Conteudo atualizado em 16/05/2021