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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2001