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MPs




MPs - 3, de 26.9.2001 - Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2001


Conteudo atualizado em 25/04/2024