- Voltar Navegação
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 133, de 2020
- Medida Provisória nº 983, de 16.6.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.063, de 2020
- Medida Provisória nº 982, de 13.6.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.075, de 2020
- Medida Provisória nº 981, de 12.6.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 980, de 10.6.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.074, de 2020
- Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020
- Exposição de motivos
- Revogada pela MPv nº 981, de 2020
- Medida Provisória nº 978, de 4.6.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 132, de 2020
- Medida Provisória nº 977, de 4.6.2020
- Exposição de motivos
| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 978, DE 4 DE JUNHO DE 2020
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020 - Edição extra
| ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
| UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
|
|
|
| |||||||
| | | Operações Especiais | | | | | | |
|
| | |
| | | | | | |
|
| | |
| | | | | | | |
| | |
| | | | | | | |
| | |
| | | | | | | |
| |
| ||||||||
| |
| ||||||||
| |
| ||||||||
*
Conteudo atualizado em 16/11/2025







