- Voltar Navegação
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.068, de 2020
- Medida Provisória nº 976, de 4.6.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.067, de 2020
- Medida Provisória nº 975, de 1º.6.2020
- Exposição de motivos
- Convertida na Lei nº 14.042, de 2020
- Medida Provisória nº 974, de 28.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.072, de 2020
- Medida Provisória nº 973, de 27.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 129, de 2020
- Medida Provisória nº 972, de 26.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 128, de 2020
- Medida Provisória nº 971, de 26.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.059, de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 976, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 23.000.000 | |||||||
| | Atividades | | | | | | |
|
10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus | | | | | | | 23.000.000 |
10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 23.000.000 |
| |
| S | 3 | 2 | 90 | 6 | 351 | 20.200.000 |
| |
| S | 4 | 2 | 90 | 6 | 351 | 2.800.000 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 23.000.000 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 23.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 4.446.224.000 | |||||||
| | Atividades | | | | | | |
|
10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus | | | | | | | 4.446.224.000 |
10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 4.446.224.000 |
| |
| S | 3 | 2 | 31 | 6 | 321 | 142.000.000 |
| |
| S | 3 | 2 | 31 | 6 | 353 | 912.559.413 |
| |
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 351 | 1.796.075.020 |
| |
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 353 | 251.010.897 |
| |
| S | 3 | 2 | 90 | 6 | 351 | 1.344.578.670 |
5021 | Gestão e Organização do SUS | 20.000.000 | |||||||
| | Atividades | | | | | | |
|
10 571 | 5021 212H | Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) | | | | | | | 20.000.000 |
10 571 | 5021 212H 6500 | Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 20.000.000 |
| |
| S | 3 | 2 | 90 | 6 | 351 | 9.075.967 |
| |
| S | 3 | 2 | 90 | 6 | 353 | 10.924.033 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 4.466.224.000 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 4.466.224.000 |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 19/09/2023