- Voltar Navegação
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Ato nº 121, de 2020
- Medida Provisória nº 963, de 7.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.051, de 2020
- Medida Provisória nº 962, de 6.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.054, de 2020
- Medida Provisória nº 961, de 6.5.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.065, de 2020
- Medida Provisória nº 960, de 30.4.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.060, de 2020
- Medida Provisória nº 959, de 29.4.2020
- Exposição de motivos
- Prorrogação de prazo
- Convertida na Lei nº 14.058, de 2020
- Medida Provisória nº 958, de 24.4.2020
- Exposição de motivos
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 963, DE 7 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 14.051, de 2020 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2020
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | ||||||||||
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo | | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
|
| | ||||||||
| | Operações Especiais | | | | | | | | |
| |
| | | | | | | | |
| |
| | | | | | | | |
| |
| | | | | | | | |
| | |||||||||
| | |||||||||
| |
*
Conteudo atualizado em 24/04/2022