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TO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 872, de 31 de janeiro de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 27 de março de 2019.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2019
Conteudo atualizado em 24/12/2025








