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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.351, de 2016 Texto para impressão
| Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 29/01/2024