- Voltar Navegação
- 666, de 30.12.2014
- 665, de 30.12.2014
- 664, de 30.12.2014
- 663, de 19.12.2014
- 662, de 8.12.2014
- 661, de 2.12.2014
- 660, de 24.11.2014
- 659, de 10.11.2014
- 658, de 29.10.2014
- 657, de 13.10.2014
- 656, de 7.10.2014
- 655, de 25.8.2014
- 654, de 12.8.2014
- 653, de 8.8.2014
- 652, de 25.7.2014
- 651, de 9.7.2014
- 650, de 30.6.2014
- 649, de 5.6.2014
- 648, de 3.6.2014
- 647, de 28.5.2014
- 646, de 26.5.2014
- 645, de 5.5.2014
- 644, de 30.4.2014
- 643, de 24.4.2014
- 642, de 17.4.2014
Artigo 7
I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987 :
a) o § 2º do art. 1º ;
b) os arts. 3º e 4º ;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º ; e
d) os §§ 1º e 2º do art. 7º ; e
II - os Anexos I e II à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2014
( Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 )
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) ................................................................................................
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
CARGO | CLASSE | VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1º FEV 2009 | 20 JUN 2014* | 1º JAN 2015 | ||
Agente de Polícia Federal
Escrivão de Polícia Federal
Papiloscopista Policial Federal | Especial | 11.879,08 | 13.304,57 | 13.756,93 |
| 9.468,92 | 10.605,19 | 10.965,77 | |
| 7.885,99 | 8.832,31 | 9.132,61 | |
| 7.514,33 | 8.416,05 | 8.702,20 |
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.
( Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 )
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE | ||
1º JUL 2010 | 20 JUN 2014* | 1º JAN 2015 | ||
ESPECIAL | III | 30,15 | 46,75 | 56,38 |
II | 29,41 | 45,20 | 54,32 | |
I | 28,69 | 43,69 | 52,33 | |
C | IV | 27,59 | 40,69 | 48,14 |
III | 26,92 | 39,34 | 46,38 | |
II | 26,26 | 38,03 | 44,68 | |
I | 25,62 | 36,76 | 43,04 | |
B | IV | 24,63 | 34,24 | 39,60 |
III | 24,03 | 33,11 | 38,15 | |
II | 23,44 | 32,01 | 36,75 | |
I | 22,87 | 30,94 | 35,40 | |
A | V | 21,99 | 28,83 | 32,57 |
IV | 21,45 | 27,88 | 31,38 | |
III | 20,93 | 26,96 | 30,23 | |
II | 20,42 | 26,07 | 29,12 | |
I | 20,14 | 25,28 | 28,05 |
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.
*