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MPs - 643, de 24.4.2014 - Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. ........................................................................

..............................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024