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Artigo 4
Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20 itens I e VI, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa", com área de 722,9259ha (setecentos e vinte e dois hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.
§ 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.