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Decretos




Decretos - 92.237, de 31.12.85 - 92.236, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 2



Art. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 43 (quarenta e três) unidades familiares).


Conteudo atualizado em 26/04/2024