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Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$160.158.532.585 (cento e sessenta bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$292.892.322.137 (duzentos e noventa e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros).