Artigo 2
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Art. 2º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.