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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.110, DE 27 DE JULHO DE 2017
Vigência Revogado pelo Decreto nº 9.683, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: Vigência
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
I - cinco DAS 102.5;
II - um DAS 102.3; e
III - um DAS 102.2.
§ 1 º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2 º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3 º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4 º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2 º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
“Art. 2 º ....................................................................
I - .............................................................................
..................................................................................
d) Assessoria de Imprensa;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:
.......................................................................” (NR)
“ Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)
“Art. 73. ...................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
.........................................................................” (NR)
“Art. 74. ...................................................................
...................................................................................
III - ............................................................................
....................................................................................
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
.........................................................................” (NR)
“Art. 75. ...................................................................
I - ...............................................................................
....................................................................................
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
......................................................................” (NR)
Art. 3 º O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Vigência
Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência
Art. 6 º Fica revogado o art. 8 º do Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 . Vigência
Art. 7 º Este Decreto entra em vigor:
I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1 º ; e
II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016)
“a) ................................................................................
| 1 | Chefe da Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 1 | Subchefe da Assessoria | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA | 1 | Chefe da Assessoria | DAS 101.5 |
| 1 | Subchefe da Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Divisão do Agrupamento BRICS | 1 | Chefe | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão de Seguimento de Cúpulas | 1 | Chefe | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais | 1 | Coordenador- Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral | 1 | Coordenador- Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 3 | Gerente | DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação | 1 | Coordenador- Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
............................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024