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Decretos - 9.097, de 18 .7.2017 - 9.097, de 18 .7.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.097, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2356 (2017), de 2 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2356 (2017), de 2 de junho de 2017, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2356 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017.

Resolução 2356 (2017)

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 7958ª sessão, em 2 de junho de 2017.

O Conselho de Segurança ,

Recordando suas resoluções pertinentes anteriores, inclusive as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009), 1887 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016) e 2321 (2016), assim como as Declarações Presidenciais de 6 de outubro de 2006 (S/PRST/2006/41), de 13 de abril de 2009 (S/PRST/2009/7) e de 16 de abril de 2012 (S/PRST/2012/13),

Reafirmando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, assim como de seus sistemas vetores, constitui ameaça à paz e à segurança internacionais,

Expressando a mais grave preocupação pelas repetidas violações da RPDC a resoluções relevantes do Conselho de Segurança mediante repetidos lançamentos e tentativas de lançamentos de mísseis balísticos, e notando que todas as atividades envolvendo mísseis balísticos contribuem para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares por parte da RPDC e para o aumento de tensões na região e além dela,

Expressando grave preocupação pelo fato de que as vendas de armamentos pela RPDC tenham gerado receitas que são desviadas para o desenvolvimento de armas nucleares e mísseis balísticos enquanto os cidadãos da RPDC padecem de grandes necessidades insatisfeitas,

Expressando sua máxima preocupação pelo fato de que as atividades nucleares e relacionadas com mísseis balísticos que estão sendo realizadas pela RPDC tenham causado um aumento ainda maior da tensão na região e além dela, e determinando que segue existindo uma clara ameaça à paz e à segurança internacionais.

Atuando sob o amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, e tomando medidas ao amparo do seu Artigo 41,

1. Condena , nos termos mais firmes, as atividades relacionadas ao desenvolvimento de armas nucleares e mísseis balísticos, entre elas uma série de lançamentos de mísseis balísticos e outras atividades realizadas pela RPDC desde 9 de setembro de 2016, em violação e flagrante menosprezo pelas resoluções do Conselho de Segurança;

2. Reafirma suas decisões de que a RPDC deverá abandonar todas as armas nucleares e os programas nucleares existentes de maneira completa, verificável e irreversível, cessando imediatamente todas as atividades relacionadas; não deverá realizar novos lançamentos em que se utilize tecnologia de mísseis balísticos, testes nucleares nem nenhuma outra provocação; deverá suspender todas as atividades relacionadas a seu programa de mísseis balísticos e, nesse contexto, deverá restabelecer seus compromissos preexistentes sobre a moratória dos lançamentos de mísseis; e deverá abandonar todos os demais programas de armas de destruição em massa e de mísseis balísticos existentes de maneira completa, verificável e irreversível;

3. Recorda as medidas estabelecidas no parágrafo 8 da Resolução 1718 (2006) e modificadas em resoluções posteriores, e decide que as medidas especificadas no parágrafo 8 d) da Resolução 1718 (2006) serão aplicadas aos indivíduos e entidades listados nos anexos I e II da presente resolução, a qualquer indivíduo ou entidade que atue em seu nome ou sob sua ordem e às entidades pertencentes ou controladas por eles, inclusive por meios ilícitos, e decide também que as medidas enunciadas no parágrafo 8 e) da Resolução 1718 (2006) serão aplicadas aos indivíduos listados no anexo I da presente resolução e a qualquer indivíduo agindo em seu nome ou sob sua ordem;

4. Reitera a importância de se manter a paz e a estabilidade na Península Coreana e no nordeste da Ásia como um todo, expressa seu compromisso com uma solução pacífica, diplomática e política da situação e acolhe com satisfação os esforços realizados pelos membros do Conselho, bem como de outros Estados, para facilitar uma solução pacífica e completa por meio do diálogo, e destaca a importância de trabalhar em prol da redução das tensões na Península Coreana e além dela;

5. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.

Anexo I

Proibição de viajar/Bloqueio de ativos (Indivíduos)

1. CHO IL U

a. Descrição: Diretor da 5ª Unidade do Escritório Geral de Reconhecimento. Acredita-se que Cho é encarregado de missões de espionagem no exterior e da obtenção de informação por agentes estrangeiros da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: Cho Il Woo

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 10 de maio de 1945; Local de nascimento: Musan, Província de Hamgyong do Norte, RPDC; Nacionalidade: RPDC; Passaporte: 736410010;

2. CHO YON CHUN

a. Descrição: Vice-diretor do Departamento de Organização e Orientação, que dirige as nomeações do pessoal-chave no Partido dos Trabalhadores da Coreia e no exército da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: Jo Yon Jun

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 28 de setembro de 1937; Nacionalidade: RPDC

3. CHOE HWI

a. Descrição: Primeiro Vice-Diretor do Departamento de Propaganda e Agitação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que controla todos os meios de comunicação da RPDC e é usado pelo Governo para controlar a população.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Ano de nascimento: 1954 ou 1955; Nacionalidade: RPDC; Sexo: masculino; Endereço: RPDC

4. JO YONG-WON

a Descrição: Vice-diretor do Departamento de Organização e Orientação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que dirige as nomeações de pessoal-chave no Partido dos Trabalhadores da Coreia e no exército da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: Cho Yongwon

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 24 de outubro de 1957 ; Nacionalidade: RPDC; Sexo: masculino; Endereço: RPDC

5. KIM CHOL SAM

a. Descrição: Presidente da Corea Kumsan Trading Corporation, empresa responsável pela aquisição de suprimentos para o Escritório Geral de Energia Atômica e que serve como meio de ingresso de dinheiro em espécie na República Popular Democrática da Coreia

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1970; Nacionalidade: RPDC; Passaporte: 563120238; Endereço: RPDC.

6. KIM KYONG OK

a. Descrição: Vice-diretor do Departamento de Organização e Orientação, que dirige as nomeações de pessoal-chave no Partido dos Trabalhadores da Coreia e no exército da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: Kim Kyong Ok

c. Dados de identificação: Ano de nascimento: 1937 ou 1938; Nacionalidade: RPDC. Endereço: Pyongyang (RPDC).

7. KIM TONG-HO

a. Descrição: Representante no Vietnã do Tanchon Commercial Bank, principal instituição financeira da RPDC encarregada das vendas de armas e relacionadas com mísseis.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 18 de agosto de 1969; Nacionalidade: RPDC; Passaporte: 745310111; Sexo: masculino; Endereço: Vietnã

8. MIN BYONG CHOL

a. Descrição: Membro do Departamento de Organização e Orientação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que dirige as nomeações do pessoal-chave no Partido dos Trabalhadores da Coreia e no exército da República Popular Democrática da Coreia;

b. Também conhecido como: Min Pyo'ng-ch'o'l, Min Byong-chol, Min Byong Chun;

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 10 de agosto de 1948; Nacionalidade: RPDC; Sexo: masculino; Endereço: RPDC

9. PAEK SE BONG

a. Descrição: ex-presidente do Segundo Comitê Econômico, ex-membro da Comissão Nacional de Defesa, e ex-Vice-diretor do Departamento da Indústria das Munições.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 21 de março de 1938; Nacionalidade: RPDC

10. PAK HAN SE

a. Descrição: Vice-presidente do Segundo Comitê Econômico, que se encarrega de supervisionar a produção dos mísseis balísticos da RPDC e dirige as atividades da Korea Mining Development Corporation, principal comerciante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados a mísseis balísticos e armas convencionais da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: Kang Myong Chol

c. Dados de identificação: Nacionalidade: RPDC; Passaporte: 290410121; Endereço: RPDC

11. PAK TO CHUN

a. Descrição: ex-Secretário do Departamento da Indústria das Munições, atualmente presta assessoria em assuntos relacionados a programas nucleares e de mísseis. Ex-membro da Comissão de Assuntos de Estado e membro do Bureau Político do Partido dos Trabalhadores da Coréia.

b. Também conhecido como: Pak Do Chun

c. Dados de identificação: Data de Nascimento: 9 de março de 1944; Nacionalidade: RPDC

12. RI JAE IL

a. Descrição: Vice-diretor do Departamento de Propaganda e Agitação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que controla todos os meios de comunicação da República Popular Democrática da Coreia e é utilizado pelo Governo para controlar a população.

b. Também conhecido como: RI, Chae-Il

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 1934; Nacionalidade: RPDC

13. RI SU YONG

a Descrição: Funcionário da Korea Ryonbong General Corporation, que se especializa em realizar aquisições para as indústrias de defesa da RPDC e em prestar apoio às vendas de Pyongyang relacionadas com atividades militares. Suas aquisições provavelmente também sirvam de apoio ao programa de armas químicas da República Popular Democrática da Coreia

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 25 de junho de 1968; Nacionalidade: RPDC; Passaporte: 654310175; Sexo: masculino. Endereço: Cuba.

14. RI YONG MU

a Descrição: Ri Yong Mu é vice-presidente da Comissão de Assuntos de Estado, que dirige e dá orientação sobre todos os assuntos militares, de defesa e de segurança da República Popular Democrática da Coreia, incluindo as aquisições.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Dados de identificação: Data de nascimento: 25 de janeiro de 1925; Nacionalidade: RPDC

Anexo II

Bloqueio de Ativos (Entidades)

1. KANBONG TRADING CORPORATION

a. Descrição: A Kangbong Trading Corporation vendia e transferia à República Popular Democrática da Coreia, ou adquiria dela, direta ou indiretamente, metal, grafite, carvão, ou programas de informática, sempre que as receitas ou os bens recebidos pudessem beneficiar o Governo da República Popular Democrática da Coreia ou o Partido dos Trabalhadores da Coreia. A empresa matriz da Kangbong Trading Corporation é o Ministério das Forças Armadas Populares.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Localização: RPDC

2. KOREA KUMSAN TRADING CORPORATION

a. Descrição: A Korea Kumsan Trading Corporation é propriedade ou está sob o controle, ou atua em benefício ou pretende atuar em nome, de forma direta ou indireta, do Escritório Geral de Energia Atômica, que supervisiona o programa nuclear da República Popular Democrática da Coreia.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Localização: Pyongyang (RPDC)

3. KORYO BANK

a. Descrição: O Koryo Bank atua no setor de serviços financeiros da economia da República Popular Democrática da Coreia e está associado ao Escritório 38 e ao Escritório 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia.

b. Também conhecido como: n.d.

c. Localização: Pyongyang (RPDC)

4. FORÇA DE MÍSSEIS ESTRATÉGICOS DO EXÉRCITO POPULAR DA COREIA

a. Descrição: A Força de Mísseis Estratégicos do Exército Popular da Coreia é responsável por todos os programas de mísseis balísticos da República Popular Democrática da Coreia e se encarrega dos lançamentos de mísseis SCUD e NODONG.

b. Também conhecido como: Força de Mísseis Estratégicos, Comando da Força de Mísseis Estratégicos do Exército Popular da Coreia; Força Estratégica; Forças Estratégicas

c. Localização: Pyongyang (RPDC)

*


Conteudo atualizado em 28/11/2021