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×Sucesso! Legislação e seus artigos atualizados.
Artigo 1
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 1o de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Pancadinha”, situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Pancadinha”, com área registrada de quatrocentos e quarenta e dois hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, e área medida de trezentos e dezessete hectares, oitenta e oito ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Almadina, objeto do Registro no R-20-17, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002268/2003-23).” (NR)
Conteudo atualizado em 10/05/2024