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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.2008 - Decreto de23.12.2008 Publicado no DOU de 24.12.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00 (cem milhões, quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

II - R$ 92.617.800,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e dezessete mil e oitocentos reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

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Conteudo atualizado em 20/12/2023