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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.12.2008 - Decreto de12.12.2008 Publicado no DOU de 15.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.2




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e III, alíneas “c” e “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, combinada com o § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 160.035.854,00 (cento e sessenta milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.229.405,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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Conteudo atualizado em 26/12/2023