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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.12.2008 - Decreto de12.12.2008 Publicado no DOU de 15.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00, para reforço de dotações




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00 (trezentos milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 192.882.909,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.719.425,00 (cento e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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Conteudo atualizado em 10/02/2024