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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 192.882.909,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.719.425,00 (cento e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/02/2024