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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00 (trezentos milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024