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Artigo 1
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024