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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.5.1997 - Decreto de27.5.1997 Publicado no DOU de 28.5.1997 Renova a concessão da Difusora Ouro Verde Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Difusora Ouro Verde Limitada, outorgada pelo Decreto nº 38.245, de 10 de novembro de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.229, de 22 de dezembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024