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Artigo 4
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997