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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.1.1997 - Decreto de9.1.1997 Publicado no DOU de 10.1.1997 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1996, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Délio de Assis Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1997

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Conteudo atualizado em 26/04/2024