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Decretos Não Numerados




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Decretos Não Numerados - Decreto de25.6.2002 - Decreto de25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:

I - FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão (Processo no 53000.004246/99);

II - FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná (Processo no 53000.003403/01);

III - FUNDAÇÃO EDUCAR SUL BRASIL, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná (Processo no 53000.004151/01);

IV - FUNDAÇÃO CULTURAL "ROMEU MARSICO", na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo no 53830.001107/00);

V - FUNDAÇÃO ERNESTO BENEDITO DE CAMARGO, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo no 53000.004929/01).

Parágrafo único.  As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.


Conteudo atualizado em 10/05/2024