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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.12.2002 - Decreto de24.12.2002 Publicado no DOU de 26.12.2002 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002

 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

872.097.914

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0044 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159)            

362.218.141

28 845 0903 0044 0001   FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) - NACIONAL            

362.218.141

       

F

3

P

30

0

101

362.218.141

                   
28 845 0903 0045 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159)            

379.065.086

28 845 0903 0045 0001   FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL            

379.065.086

       

F

3

P

40

0

101

379.065.086

                   
28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212)            

130.814.687

28 845 0903 0047 0001   FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL            

130.814.687

       

F

3

P

30

0

101

37.450.350

       

F

3

P

40

0

101

93.364.337

 
  TOTAL - FISCAL

872.097.914

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

872.097.914

 

Conteudo atualizado em 03/11/2022