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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV Serra Azul Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000283/2002 e Concorrência nº 001/2002-SSR/MC).
Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2002
Conteudo atualizado em 10/05/2023