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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Conteudo atualizado em 10/05/2023








