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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Branco II, com área registrada de mil e setecentos hectares e três ares e área medida de mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, sessenta e nove ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, objeto do Registro nº R-1-1.758, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.000116/2013-16).
Conteudo atualizado em 26/04/2024