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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Estado do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, no valor de R$ 170.244.452,00 (cento e setenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).