MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 25.8.2014 - Decreto de 25.8.2014 Publicado no DOU de 26.8.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Angicos/Olho D’Água, situado nos Municípios de Campina Grande e Boa Vista, Estado da Paraíba




Artigo 3



Art. 3º Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

I - promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 ;

II - independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º , invocando-as em juízo para fins de exclusão da indenização; e

III - providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, mantendo preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.


Conteudo atualizado em 26/04/2024