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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos , ex-Governador do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014 - Edição extra
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