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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no valor de R$ 193.650.000,00 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), mediante créditos da União consignados na Lei nº 12.942, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A efetivação da transferência financeira referida no caput depende da liberação do Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.