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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7559843,009 e E(X)222170,181, situado no limite com Companhia Engenho Central de Quissaman; deste, segue com azimute de 108º 28’39” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7559836,674 e E(X)222189,139; deste, segue com azimute de 153º 44’58” e distância de 73,47m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7559770,78 e E(X)222221,635; deste, segue com azimute de 139º 31’02” e distância de 89,37m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7559702,808 e E(X)222279,653; deste, segue com azimute de 161º 07’06” e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7559683,844 e E(X)222286,139; deste, segue com azimute de 315º 13’13” e distância de 20,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR-101, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7559698,594 e E(X)222271,502; deste, segue com azimute de 321º 53’46” e distância de 140,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR-101, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7559808,788 e E(X)222185,087; deste, segue com azimute de 336º 27’47” e distância de 37,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR-101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7559843,009 e E(X)222170,181; fechando, assim, o perímetro com 401,01m e área de 1.725,51m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7559774,116 e E(X)222101,29, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 152º 35’52” e distância de 58,01m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7559722,613 e E(X)222127,989; deste, segue com azimute de 148º 22’41” e distância de 45,74m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7559683,666 e E(X)222151,97; deste, segue com azimute de 132º 47’28” e distância de 50,60m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7559649,292 e E(X)222189,102; deste, segue com azimute de 137º 46’30” e distância de 43,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7559617,266 e E(X)222218,167; deste, segue com azimute de 303º 53’42” e distância de 23,50m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7559630,371 e E(X)222198,661; deste, segue com azimute de 282º 34’15” e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7559633,777 e E(X)222183,387; deste, segue com azimute de 316º 41’05” e distância de 42,43m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7559664,647 e E(X)222154,281; deste, segue com azimute de 338º 28’52” e distância de 41,38m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7559703,139 e E(X)222139,104; deste, segue com azimute de 322º 06’32” e distância de 71,38m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7559759,467 e E(X)222095,268; deste, segue com azimute de 22º 20’49” e distância de 15,84m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7559774,116 e E(X)222101,29; fechando, assim, o perímetro com 407,76m e área de 1.458,81m².