MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.118716/2012-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de via marginal no trecho entre o km 176+000m e o km 178+800m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482541,845681 e E= 661241,466546, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'26", distância de 36,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 121º 28'16", distância de 15,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 43'44", distância de 6,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 141º 38'19", distância de 8,03m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 230º 0'5", distância de 3,13m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 131º 16'47", distância de 4,51m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 137º 35'55", distância de 8,99m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 221º 2'26", distância de 0,84m; com área de 94,13m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482705,262024 e E= 661027,742511, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 22'34", distância de 9,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 41º 0'57", distância de 12,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 200º 41'7", distância de 4,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 188º 57'43", distância de 3,32m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 169º 15'10", distância de 3,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 157º 41'58", distância de 3,38m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 217º 47'17", distância de 0,77m; com área de 41,21m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482719,097655 e E= 661009,630578, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 22'34", distância de 17,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 115º 18'42", distância de 5,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 109º 15'24", distância de 3,93m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 101º 41'0", distância de 3,65m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 82º 55'4", distância de 7,11m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 221º 55'51", distância de 3,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 221º 12'41", distância de 3,38m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 224º 13'8", distância de 2,54m; com área de 51,32m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482989,323389 e E= 660552,855772, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 31'30", distância de 21,04m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 24'26", distância de 19,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39º 16'9", distância de 2,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 127º 42'16", distância de 40,69m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 214º 34'41", distância de 2,74m; com área de 114,75m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482979,089600 e E= 660669,472104, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 15,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 65º 50'15", distância de 21,70m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 230º 29'13", distância de 3,10m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 220º 12'16", distância de 8,13m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 195º 27'27", distância de 5,06m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 166º 40'44", distância de 5,15m; com área de 98,59m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482995,638568 e E= 660647,836838, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 10,59m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 107º 48'27", distância de 6,28m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 52º 45'54", distância de 3,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 143º 18'32", distância de 3,22m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 88º 58'36", distância de 4,38m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 67º 23'4", distância de 23,93m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 246º 31'45", distância de 14,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 246º 19'16", distância de 13,49m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 237º 5'53", distância de 3,80m; com área de 37,96m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483038,205217 e E= 660592,187400, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 66,88m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 66º 47'26", distância de 14,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 66º 47'0", distância de 9,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º 24'22", distância de 7,81m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 21'15", distância de 7,90m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 156º 56'25", distância de 19,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 127º 21'29", distância de 40,49m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º 33'17", distância de 11,08m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 224º 56'37", distância de 0,28m; com área de 834,28m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483085,748732 e E= 660530,014408, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 18'22", distância de 13,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 116º 31'12", distância de 3,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102º 0'28", distância de 8,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 82º 19'37", distância de 10,96m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 68º 15'50", distância de 14,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 223º 25'10", distância de 0,48m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230º 20'32", distância de 0,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 25'30", distância de 0,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 242º 18'22", distância de 0,42m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 248º 25'17", distância de 0,40m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 247º 13'20", distância de 6,76m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 247º 24'33", distância de 19,83m; com área de 61,00m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483206,687715 e E= 660371,520864, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'57", distância de 2,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 57,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 37º 11'0", distância de 2,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 127º 11'26", distância de 16,07m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 129º 55'3", distância de 10,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 129º 39'32", distância de 10,43m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 130º 22'17", distância de 22,46m; com área de 81,41m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483247,467313 e E= 660318,07965, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 33,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 117º 55'1", distância de 3,25m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 121º 0'46", distância de 3,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º 39'39", distância de 7,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 124º 56'6", distância de 18,59m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 188º 1'41", distância de 2,55m; com área de 46,38m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483275,149974 e E= 660281,797816, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 6,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 356º 40'53", distância de 0,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358º 44'14", distância de 2,27m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357º 32'22", distância de 2,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 160º 7'49", distância de 2,84m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 90º 12'32", distância de 1,96m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 183º 43'52", distância de 2,09m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 153º 15'6", distância de 5,45m; com área de 15,69m²;

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483393,905672 e E= 660126,075931, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 21'26", distância de 1,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 17'40", distância de 39,20m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 115º 38'19", distância de 10,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 41º 20'19", distância de 0,98m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 127º 12'23", distância de 4,96m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 127º 27'26", distância de 20,38m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 37º 6'26", distância de 8,58m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 310º 12'2", distância de 8,58m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 37º 39'6", distância de 8,41m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 127º 39'6", distância de 25,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 220º 17'14", distância de 9,08m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 192º 8'13", distância de 0,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225º 18'7", distância de 0,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 228º 52'25", distância de 0,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 43'37", distância de 0,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 237º 8'52", distância de 0,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 241º 4'52", distância de 0,71m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 244º 58'55", distância de 0,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 248º 49'23", distância de 0,69m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 252º 28'54", distância de 0,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 256º 55'5", distância de 1,02m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 262º 20'18", distância de 1,26m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 268º 0'49", distância de 1,12m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 272º 43'53", distância de 0,86m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 277º 52'53", distância de 1,30m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 283º 54'55", distância de 1,23m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 289º 39'4", distância de 1,18m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 295º 4'32", distância de 1,10m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 300º 4'20", distância de 1,00m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 305º 20'41", distância de 1,22m; com área de 481,35m²;

XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483513,918429 e E= 659972,044107, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 332º 41'24", distância de 0,52m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 337º 41'26", distância de 0,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 341º 48'27", distância de 0,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 345º 49'33", distância de 0,38m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 357º 40'11", distância de 0,44m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 162º 57'30", distância de 2,02m; com área de 0,18m²;

XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483517,846032 e E= 659971,479569, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 2º 31'4", distância de 0,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 3º 50'50", distância de 0,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 5º 8'0", distância de 0,62m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 6º 25'52", distância de 0,60m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 7º 48'10", distância de 0,57m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 9º 19'50", distância de 0,53m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11º 8'11", distância de 0,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 38º 7'55", distância de 3,46m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 202º 37'9", distância de 6,64m; com área de 3,21m²;

XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483531,860302 e E= 659944,978781, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 99º 41'13", distância de 3,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 80º 32'21", distância de 12,17m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51º 54'57", distância de 1,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º 11'20", distância de 2,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 234º 6'57", distância de 1,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º 11'56", distância de 1,64m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 247º 48'4", distância de 1,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 254º 17'0", distância de 1,59m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 261º 20'18", distância de 1,52m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 268º 18'21", distância de 1,55m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275º 6'36", distância de 1,45m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 282º 2'48", distância de 1,61m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 288º 29'52", distância de 1,23m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 294º 21'14", distância de 1,34m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 300º 59'1", distância de 1,57m; com área de 23,75m²;

XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483632,920682 e E= 659812,330874, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 14'49", distância de 0,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 356º 36'24", distância de 0,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 65º 39'29", distância de 6,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 157º 20'57", distância de 0,71m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 245º 15'20", distância de 6,61m; com área de 4,92m²;

XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483703,379861 e E= 659719,962242, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 21'17", distância de 14,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º 13'44", distância de 5,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 83º 33'2", distância de 8,45m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 170º 19'6", distância de 15,00m; com área de 94,35m²; e

XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483728,215544 e E= 659687,396684, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 17'46", distância de 11,27m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 92º 50'19", distância de 8,18m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 172º 54'44", distância de 6,47m; com área de 26,07m².

Art. 2º Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

*


Conteudo atualizado em 26/04/2024