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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2008 - Decreto de20.11.2008 Publicado no DOU de 21.11.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Espírito Santo e Alegre”, com área registrada de seis mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares, treze ares e sessenta centiares, e área medida de oito mil, trezentos e noventa e oito hectares, vinte e oito ares e cinco centiares, situado no Município de Oeiras, objeto dos Registros nos R-1-8.477, fls. 177, Livro 2-AC; R-1-8.476, fls. 176, Livro 2-AC; R-1-8.475, fls. 175, Livro 2-AC; e R-1-8.474, fls. 174, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001606/2005-87); e

II - “Timbituba”, com área registrada de mil, seiscentos e quinze hectares, e área medida de mil, setecentos e vinte e sete hectares, cinco ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Nova Santa Rita, objeto da Matrícula no 17.060, fls. 42, Livro 2-EH; e Registro R-1-13.327, fls. 13, Livro 2-DJ, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.004246/2006-85).


Conteudo atualizado em 10/05/2024