- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 2
I - R$ 1.281.027.376,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais) da fonte de recursos Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
II - R$ 4.497.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais) da fonte de recursos Transferência do Imposto Territorial Rural;
III - R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;
IV - R$ 2.913.072,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e setenta e dois reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
V - R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
VI - R$ 835.534.526,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Conteudo atualizado em 10/05/2024