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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.573 - Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.




Artigo 3



Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.


Conteudo atualizado em 07/05/2024