Leis Ordinárias - 6.573 - Autoriza o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis
que menciona.
Artigo 3
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.