MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.296 - Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º O produto da arrecadação das multas aplicadas por infrações à legislação do trânsito, no Distrito Federal, será canalizado para o atendimento de serviços e campanhas educativas que visem a minimizar os acidentes e infrações.


Conteudo atualizado em 07/05/2024